Em função da elevada inflação, as crescentes taxas de juros e a falta de serviço no território nacional, o país tem registrado alguns dos maiores índices de devolução de cheques sem fundos nos últimos anos, de acordo com dados do Serasa Experian.
Vale salientar que o artigo 33, da Lei número 7357/85, determina que o encaminhamento de um cheque de mesma praça precisa ser efetuado em até 30 dias. Para títulos oriundos de outras unidades federativas ou países, esse espaço de tempo se prolonga para dois meses.
Quando apresentados ao longo deste período, e devolvidos por não contarem com fundos suficientes, a lei indica ainda, no seu artigo 47, que depois disto, é possível fazer a execução do cheque em até seis meses.
Quando se deixa esgotar um semestre para o ato de execução do cheque devolvido, a questão passa a ser tratada pelo Código de Processo Civil. Conforme o artigo 1102, o cidadão pode se utilizar de uma “ação monitória” para fazer a cobrança deste documento.
No entanto, é indispensável contar com o histórico deste título, a origem das despesas e até provas para embasar a sua ação. O tempo para dar entrada com um ação monitória é de até cinco anos, que começam a valer a partir do dia seguinte à data emitida.
É importante salientar que a compreensão jurídica já foi devidamente solidificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo reportagem divulgada pelo Jornal do Brasil, os movimentos mais freqüentes no país para reaver a quantia resultante de um cheque devolvido são a execução e a ação monitória.
No entanto, esses procedimentos podem se alongar por um espaço de tempo bastante considerável. A boa notícia é que o credor não necessita se estressar com prazos para cobrar a sua dívida. Isso porque não existe a possibilidade de uma “dívida caducar”. Afinal, essa possibilidade de prescrição é tirada de cena.
Sendo assim, é impossível ser lesado em função de “pleito prescrito”. Enquanto os órgãos envolvidos estiverem analisando a questão, o valor devido segue sem data de prescrição. Ou seja, o prejuízo deverá ser quitado em algum momento.
O credor ainda pode buscar por práticas alternativas de cobranças antes de ingressar na Justiça. Isso porque esse título pode passar por protesto, negativação e até a adição do seu titular em serviços de proteção de crédito. Cartórios e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) tendem a prestar esse tipo de auxílio.
Com relação às quantias para encerrar essa dívida, o credor tem o direito de solicitar mais que o valor original. Segundo o Procon, um cheque devolvido pode render a cobrança de correção monetária conforme o tempo transcorrido, 1% de juros de mora mensal e os custos que foram necessários para obter o recebimento.
Quando se refere a um financiamento imobiliário ou mobiliário, a multa de pagamento não deve passar de 2% como consta no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor. As outras taxas precisam fazer parte do contrato assinado inicialmente.