Protesto de Títulos em Cartório

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11 de agosto de 2018

O protesto de títulos em cartório é uma das ações visando que se possa impor que o devedor, finalmente, honre o seu compromisso. Isso porque esta é uma ação coercitiva, ou seja, algo imperativo.

Mas, quando colocar isso em prática? Bom, se você já encaminhou mensagens para cobrar o montante, ligou inúmeras vezes para todos os contatos disponíveis, informou que pretende tomar uma medida mais enérgica e não obteve nenhum retorno ou demonstração de negociar um acerto. Neste ponto, você tem todo o direito de buscar pelos seus direitos em todas as vias possíveis.

Como realizar o protesto de títulos em cartório?

Caso você tenha uma companhia que já usa possui cobrança bancária, é só impor o protesto no site da agência. No entanto, se você ainda não trabalha com esse mecanismo, você pode efetuar um protesto de modo pessoal, se encaminhando até o cartório no município do seu devedor.

Para ingressar com o protesto de títulos em cartório, é indispensável ter uma cópia autenticada da nota fiscal de venda com assinatura e duplicata mercantil. Esta é uma documentação que corresponde ao compromisso de arcar com uma dívida.

Vale salientar que essa duplicata é feita para antecipar recebíveis ou no ato do protesto.

Duplicata sem aceite

É importante reforçar que a duplicata possui um local para se adicionar a assinatura da pessoa que lhe deve, que recebe o nome de “aceite do devedor”. Só que para executar o protesto você não necessita obter essa assinatura, uma vez que a assinatura no canhoto exclui a necessidade do aceite.

Tempo para pagar a dívida em cartório

Após entrar com todos os documentos solicitados, o cartório de protesto vai repassar um comunicado ao respectivo devedor, concedendo o tempo de 72 horas para arcar com o pagamento desta dívida em aberto. Caso o pagamento seja realizado, o montante pode ser retirado no próprio cartório.

Lavratura do Protesto de Títulos em Cartório

No entanto, o devedor também pode se recusar a encerrar a dívida. A partir daí, o cartório tem a obrigação de lavrar o protesto e fazer o “instrumento de protesto”.

Em seguida, o título é protestado e a dívida não pode mais ser quitada ali. A única possibilidade é que o devedor pague tudo ao credor, sem intermediários.

O que acontece com após o protesto?

Quando se está com o nome protestado, essa situação será informada aos respectivos órgãos, como, Serasa, SPC, Boa Vista e tantos outros. Essa complicação gera ao cidadão com dívida aberta, inúmeros problemas para comprar qualquer mercadoria parcelada.

E não para por aí! O devedor também não terá sossego ao procurar por serviços bancários e até públicos. Isso porque o Protesto de Títulos em Cartório é uma medida extremamente grave e, portanto, só terá o cotidiano normalizado quem acertar tudo.

Suspensão do protesto. É possível?

Apenas quando o devedor pagar tudo o que lhe deve, você deve lhe passar o instrumento de protesto. Esse mecanismo é uma documentação que oportuniza a suspensão no cartório, bem como a regularização do nome.

Se, eventualmente, você perder esse documento, não se preocupe! Dá para fazer a emissão de uma carta de anuência, algo que efetua o mesmo trabalho que o instrumento de protesto.